STF concede regime semi-aberto para Escadinha
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segunda-feira, 18 de outubro de 1999
por Mariângela Gallucci 
Brasília, 19 (AE) - O traficante carioca José Carlos dos Reis Encina, conhecido como Escadinha, que foi considerado um dos maiores vendedores de drogas no Rio de Janeiro, nas décadas de 70 e 80, conseguiu garantir hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto. Preso há quase 17 anos no presídio de segurança máxima Bangu 1, Escadinha poderá trabalhar em colônia agrícola ou industrial e até deixar a cadeia durante o dia e retornar à prisão apenas para dormir.
Por três votos a um, os ministros da 2a Turma do STF concluíram que o pedido de Escadinha atende à condição básica para garantir o benefício, que é o cumprimento de um sexto da pena. O traficante foi condenado a 50 anos de prisão. Relator do processo no STF, o ministro Néri da Silveira, foi o único integrante da 2a Turma a votar contra o pedido de Escadinha. Ele levou em consideração a existência de um processo aberto em 1997 no Rio de Janeiro para apurar a morte de um preso do Bangu 1.
Escadinha é suspeito de participar do crime, mas não foi denunciado até hoje. No pedido julgado pelo STF, a advogada de Escadinha, Luciana Boi Teux, afirma que ele está com a saúde debilitada em razão de uma hérnia de disco na região lombar. A defesa também alegou que Escadinha está envolvido em um projeto musical para lançar um CD com a participação de vários artistas de grupos de rap.
A advogada acrescenta que ele tem feito o possível para se reintegrar à sociedade e viver em paz com sua família. Luciana também disse que Escadinha já ultrapassou há mais de seis anos a fração de tempo necessária para conseguir a progressão do regime. Antes do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha analisado e negado o pedido de Escadinha.
A progressão de regime existe para servir de fase transitória entre o período em que o condenado fica preso e a sua libertação. É uma fase de readaptação do preso à sociedade.


