Brasília, 17 (AE) - Um dia depois do atrito entre os Poderes Legislativo e Judiciário, motivado por uma decisão do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberando os bens e suspendendo a quebra dos sigilos telefônico, fiscal e bancário do ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, o STF divulgou duas novas liminares, dadas pelo ministro Octávio Gallotti, limitando os poderes da CPI dos Bancos.
Com as decisões, sobe para oito o número de liminares dadas por ministros do STF contra a CPI dos Bancos. O despacho de Gallotti garantiu a liberação dos bens de Roberto Steinfeld e de Sérgio Leal Campos, sócios do Banco FonteCindam. O ministro considerou relevante a fundamentação jurídica dos pedidos, segundo os quais a CPI extrapolou seus poderes de investigação.
Um ministro do STF afirmou hoje que a solução para os atritos entre os Poderes seria a edição de uma lei estabelecendo regras claras sobre os limites de funcionamento de uma CPI. A Constituição Federal garante às CPIs os poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias. Por causa desse princípio genérico, constantemente determinações de CPIs são questionadas no STF sob o argumento de que foram extrapolados limites.
Os advogados do ex-presidente do BC Francisco Lopes, por exemplo, conseguiram até agora duas liminares no STF que limitaram os poderes da CPI. Além da decisão de ontem (16), o ministro Sepúlveda Pertence garantiu a Francisco Lopes o direito de permanecer calado na CPI dos Bancos diante de perguntas que pudessem incriminá-lo. A decisão foi dada em 26 de abril, horas depois de Lopes ter sido preso por se negar a assinar um termo de compromisso na CPI dos Bancos.
No dia 13 de maio, o ministro Octávio Gallotti suspendeu o bloqueio dos bens do sócio da empresa Pedra Campo Guilherme Duque, que tem participação no FonteCindam. A quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal do advogado João Afonso da Silveira foi suspensa pelo ministro Maurício Corrêa em 27 de maio. Dois dias depois, o vice-presidente do STF, Marco Aurélio Mello, suspendeu uma ordem de busca e apreensão contra o dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola. No dia 1º, o ex-presidente do Supremo Celso de Mello suspendeu ordem de busca e apreensão e quebra de sigilos bancário, telefônico e fiscal contra o advogado Luiz Carlos Barretti Junior.
Dossiê Cayman - O juiz Osmar Tognolo, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, concedeu uma liminar suspendendo a tramitação dos processos contra o ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf e o reverendo Caio Fábio DAraújo Filho, apontados como responsáveis pela divulgação do chamado dossiê Cayman.
No final do ano passado, foram divulgados papéis sobre a existência de uma suposta sociedade empresarial e conta bancária milionária no Caribe entre o presidente Fernando Henrique Cardoso, o governador de São Paulo Mario Covas; o ministro da Saúde, José Serra; o ex-ministro das Comunicações Sérgio Motta; e uma pessoa identificada como Ray Terrence.
A pedido do ministro da Justiça, Renan Calheiros, o Ministério Público entrou com uma ação penal na 12ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal contra Maluf, Caio Fábio e o ex-presidente do Banco do Brasil Lafaiete Coutinho. Os advogados de Maluf e de Caio Fábio argumentam que os processos deveriam tramitar na Justiça Estadual. Para a defesa, a Justiça Federal não pode julgar os processos já que não se trata de ofensa a bens, serviços ou interesses da União.
Pela decisão do juiz Tognolo, os processos contra Maluf e Caio Fábio deverão ficar suspensos até que o TRF decida se o caso é de competência da Justiça Federal ou da Estadual. O juiz considerou relevantes os fundamentos do pedido dos advogados.

mockup