Brasília, 16 (AE) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam hoje duas liminares suspendendo leis do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro que permitiam ao Executivo daqueles Estados abrir concorrência para concessão de serviços de vistoria e inspeção de veículos.
Pelo entendimento unânime dos ministros do Supremo, apenas a União tem competência para legislar sobre trânsito.
As duas liminares foram concedidas em ações diretas de inconstitucionalidade encaminhadas ao STF pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a pedido do ministro da Justiça
Renan Calheiros.
No entender dos ministros do Supremo, apenas normas que têm a ver com "educação para a segurança do trânsito" podem ser fixadas pelos Estados. No Rio Grande do Sul, a lei que permitia ao Estado abrir concorrência para a concessão de serviços de vistoria e inspeção de veículos foi sancionada a 20 de janeiro de 1999. No Rio de Janeiro, a 20 de janeiro.

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