STF concede liminar em habeas corpus a Lopes
Brasília, 27 (AE)- O Supremo Tribunal Federal informou por meio de nota à imprensa, que o ministro do STF, Sepúlveda Pertence, concedeu somente às 4 horas da manhã, liminar em habeas corpus ao ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes. Na ação, Lopes pedia que seu direito constitucional de permanecer calado fosse garantido, ao se recusar a prestar depoimento na CPI do Sistema Financeiro, no Senado.
Os advogados de Lopes alegaram que a presidência da CPI deu uma interpretação equivocada no inciso II do artigo 4º da Lei 1.579/52, que dispõe sobre as comissões parlamentares de inquérito. O inciso II do artigo 4º da lei, segundo a nota do STF, diz que é crime "fazer afirmação falsa ou negar, ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito".
No despacho, o ministro Sepúlveda Pertence afirma que Francisco Lopes, por ter ocupado importantes diretorias no Banco Central "não é desarrazoado supor" que "tenha o que declarar à Comissão Parlamentar de Inquérito". O ministro, no entanto, concedeu a liminar "para que, retornando à CPI e prestando-lhe depoimento sobre os fatos compreendidos no objeto de sua criação
não seja o paciente preso ou ameaçado de prisão pela recusa de responder a perguntas, cujas respostas entenda possam incriminá-lo".





