STF começa a julgar amanhã liminar que parou CPI
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 13 de setembro de 1999
Por Liliana Lavoratti e César Felício 
Brasília, 14 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar amanhã (15) o mérito da liminar concedida ao mandado de segurança que paralisou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Financeiro no Senado e pôs em discussão os limites para o Congresso conduzir investigações. O relator do processo, ministro Celso de Mello, disse hoje que a decisão deixará claro se uma CPI poderá, por decisão própria, autorizar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos investigados, ou se essa é uma prerrogativa apenas do Judiciário.
Se Mello acatar a liminar, o Poder Legislativo ficará com os poderes igualados a de uma autoridade policial, dependendo de autorização judicial para ter acesso a qualquer dado que possa ser conseguido fora dos depoimentos concedidos nas CPIs. Neste caso, a tendência é que o Congresso vote uma emenda constitucional para preservar as prerrogativas. Há propostas no Senado até mesmo de declarar dissolvidas todas as CPIs em curso até que se vote esta alteração na Carta.
Ao priorizar a decisão sobre a competência das CPIs, o STF adiou para o dia 23 o julgamento das ações sobre a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos e o aumento da alíquota para os funcionários públicos federais em serviço.
A primeira iniciativa para barrar as CPIs partiu dos advogados do ex-presidente do Banco Central (BC) Francisco Lopes
que foi preso em abril, por se recusar a jurar dizer a verdade ao depor. Ele conseguiu uma liminar concedida pelo ministro Sepúlveda Pertence em que este admitia ter dúvidas sobre a competência das CPIs e suspendeu a eficácia da quebra dos sigilos constitucionais de Chico Lopes. Outras liminares foram concedidas em seguida, até mesmo uma em que se questionou a capacidade das CPIs de declarar bloqueio de bens, concedida em favor do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, dono do Banco Marka, um dos principais alvos da CPI dos Bancos do Senado.
"Esse julgamento traz em si múltiplas questões; vamos estabelecer diretrizes que vão reger as relações entre uma CPI e os cidadãos dentro do regime das liberdades públicas consagradas pela Constituição", argumentou Mello. Ele lembrou que a questão também envolve a natureza dos poderes do STF enquanto um tribunal constitucional e de cujo desempenho pode restringer a competência de outro poder - neste caso, o Legislativo. O voto de Mello tem cerca de 50 laudas.
Segundo Mello, a decisão vai estabelecer quais os limites constitucionais que incidem sobre o poder de investigação de uma CPI, e até que ponto ela tem atribuição legal para avançar na apuração de fatos suspeitos de atos irregulares. A decisão também vai indicar se uma CPI poderá determinar busca e apreensão domiliciar ou se essa prerrogativa fica restrita ao Judiciário. O STF decidiu recentemente que uma CPI não pode decidir sobre a indisponibilidade de bens de pessoas físicas ou empresas investigadas.
O ministro-relator não quis antecipar detalhes do voto extenso, mas a tendência é que se confirme o esvaziamento das CPIs. Ele comentou que a Constituição de 1988 ampliou os poderes das CPIs. "A questão chave é saber se, mesmo com a ampliação dessese poderes, uma CPI pode tudo ou não", disse o ministro-relator.
O STF marcou para o dia 23 o julgamento das ações sobre a legalidade da Lei 9.783, que instituiu a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas da União e que elevou a alíquota para os funcionários com rendimentos mensais acima de R$ 1,2 mil. Pelo artigo, segundo da lei, os servidores que recebem entre R$ 1,2 mil e R$ 2,5 mil teriam de pagar, até o fim de 2002, um adicional de nove pontos porcentuais além da contribuição de 11%. Os que ganham acima de R$ 2,5 mil teriam um acréscimo de 14 pontos porcentuais.
Como Mello acumula a relatoria das quatro ações realtivas à lei que foram ajuizadas no STF - três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), interpostas pelos partidos de oposição e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a cobrança, e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) a favor da lei -, esse julgamento foi adiado para quinta-feira (16). O governo aguarda a decisão do STF sobre a Lei 9.783 para encaminhar ao Congresso projeto de lei estendendo aos militares da ativa e reformados a cobrança da contribuição previdenciária.


