Brasília, 10 (AE) - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a se pronunciar na quinta-feira sobre a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Relator de duas das três ações existentes no STF contra a CPMF, o ministro Octávio Gallotti afirmou hoje que deve apresentar na quinta, para julgamento por todos os ministros do Supremo, um recurso da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
No dia 8 de julho, durante o plantão do recesso, o vice-presidente do STF, Marco Aurélio Mello, negou um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela entidade que objetivava livrar seus associados do pagamento da CPMF. O ministro considerou que a confederação não tinha legitimidade para propor uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Inconformada, a entidade encaminhou ao Supremo um recurso contra a decisão de Marco Aurélio denominado agravo regimental.
Não há previsão de quando os ministros do STF vão decidir sobre as liminares pedidas nas outras duas ações, movidas pelo Partido dos Trabalhadores e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Durante o recesso de julho foram pedidas informações ao Congresso Nacional sobre a emenda constitucional nº 21, que prorrogou a cobrança da CPMF. Quando um ministro considera que o assunto é muito polêmico, ele pode pedir informações à outra parte afetada pela ação antes de decidir o pedido de liminar.
Relator da ação movida pelo PT, o ministro Maurício Corrêa disse ontem que o prazo para que o Congresso Nacional preste informações é de 30 dias. Na ação movida pelo PT, as informações foram pedidas pelo STF no dia 20 de julho. Na ação da CNPL, o Supremo pediu informações quatro dias antes. As ações encaminhadas à Justiça, de uma forma geral, sustentam que a CPMF não foi prorrogada, como afirma o governo, porque a contribuição ficou cerca de seis meses sem ser cobrada. Nas ações também é argumentado que a CPMF representa um confisco nos salários e rendimentos dos trabalhadores.
A previsão no STF é de que a cobrança da CPMF seja aprovada pelos ministros. Para justificar essa tendência, normalmente é citada decisão do STF de outubro de 1996 sobre uma liminar pedida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) contra a emenda constitucional que permitiu à União instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. Com exceção dos ministros Marco Aurélio Mello e Ilmar Galvão, os outros integrantes do STF negaram a liminar contra a cobrança.

mockup