STF cassa liminar que isentou procuradores do pagamento do IR
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quinta-feira, 30 de março de 2000
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 31 (AE) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, cassou hoje uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, que neste mês isentou os procuradores da República do pagamento do Imposto de Renda (IR) e da contribuição previdenciária.
O juiz Oliveira Lima, do TRF, tinha concedido uma tutela antecipada - decisão provisória -, livrando os procuradores dos descontos como forma de compensar o pagamento da contribuição previdenciária contestada judicialmente pelos integrantes do Ministério Público Federal.
As alíquotas da contribuição foram fixadas por meio de uma medida provisória. Os procuradores alegam que uma das reedições da medida provisória teria sido publicada fora do prazo de 30 dias previsto na Constituição Federal. Por esse motivo, eles pediam para compensar as contribuições pagas entre julho de 1994 e janeiro de 1998.
O presidente do STF aceitou o argumento da Advocacia Geral da União segundo o qual a decisão do TRF provocaria grave lesão à ordem pública. Autora da ação que teve como objetivo a isenção do pagamento da contribuição e do IR, a Associação Nacional dos Procuradores Gerais da República ainda não decidiu se vai recorrer contra a decisão de Velloso.


