Brasília, 08 (AE) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deu hoje um despacho autorizando um fabricante de cigarros a comercializar o produto em embalagens com menos de 20 unidades. Celso de Mello confirmou decisão que havia sido dada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, contrariando pedido da União para que a empresa Philip Morris fosse impedida de vender o produto em embalagens menores.
Celso de Mello entendeu que um decreto exigindo a comercialização de 20 cigarros por embalagem não é razoável, pois o Estado ultrapassou seu poder de legislar. A União alegava que a imediata execução da decisão do TRF poderia implicar grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. Não fumante, o presidente do STF rejeitou o argumento da União de que a comercialização do produto em embalagem com menos de 20 cigarros dificultaria a fiscalização da cobrança de impostos. Segundo ele
cabe ao Estado aparelhar-se adequadamente para a realização de suas atividades.
O ministro acrescentou que "a redução do número de cigarros em cada embalagem poderia ter o efeito de condicionar o comportamento do fumante, estimulando-o, psicologicamente, a diminuir o consumo diário desse produto". Em sua decisão, o presidente do STF citou parecer do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, segundo o qual "o conteúdo do maço ou carteira de cigarro serve de referência para o consumo diário dos fumantes e de alerta para que se mantenham dentro de certos limites".
Tributação - O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse hoje que o governo está estudando a possibilidade de mudar a tributação sobre os cigarros. Ao invés de cobrar um percentual sobre o preço, passaria a recolher um valor fixo sobre cada maço. Segundo explicou o secretário, o objetivo é combater o contrabando. Com a tributação fixa, o imposto seria o mesmo para os cigarros populares e para os mais caros. O governo acredita que isso desestimularia a produção de marcas falsas de cigarros, que custam bem menos do que as fabricadas regularmente.
A arrecadação de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o fumo caiu 19,1% no primeiro bimestre deste ano em relação ao mesmo período de 1998. Essa tendência de queda vem ocorrendo há cerca de dois anos.

mockup