STF autoriza transexuais a trocarem registro civil mesmo sem cirurgia
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quinta-feira, 01 de março de 2018
Mariana Franco Ramos<br>Reportagem Local 

Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1), por unanimidade, autorizar travestis e transexuais a alterarem o prenome e o sexo no registro civil sem necessidade da cirurgia de redesignação ou de tratamento hormonal. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 começou na quarta-feira (28), quando já havia maioria de votos definindo a questão. Os interessados poderão se dirigir diretamente aos cartórios para solicitar a mudança. A Corte ainda não definiu a partir de quando isso será possível.
Primeira mulher transexual a fazer uma sustentação oral no plenário do STF, em junho de 2017, a advogada criminalista Gisele Alessandra Schmidt e Silva comemorou o resultado, que julga ser fruto também de seu trabalho. "Foi uma decisão histórica, que demonstra um grande avanço do Poder Judiciário em detrimento de outros poderes, principalmente porque se dará no campo extrajudicial. Em minha sustentação, defendi que deveria ser assim, o que foi acatado", afirmou, à FOLHA. "É o resgate da dignidade de todas as pessoas que transgridem o gênero imposto ao nascerem", completou.
A decisão foi tomada por dez votos a zero. Apenas o ministro Dias Toffoli não participou, por estar impedido. De acordo com Gisele, originalmente a ADI 4275 garantia somente a retificação do pronome. "Mas o STF foi além. Não precisará mais de processo judicial, nem de procedimentos jurídicos (
) Acredito que minha participação foi fundamental, não só pelos argumentos, mas pela visibilidade que minha pessoa trouxe ao processo", disse. Ficou estabelecido também que a medida será estendida a todos os transgêneros, isto é, transexuais e travestis.
O relator, ministro Marco Aurélio Mello, propôs que fossem fixados critérios para a pessoa solicitar a mudança do prenome entre eles, diagnóstico médico e idade mínima de 21 anos. Entretanto, os demais magistrados ponderaram que essa medida não seria necessária, uma vez que a legislação de registros públicos já contém regras para a alteração no prenome. A principal delas é o constrangimento que o nome pode trazer à pessoa. Com base no mesmo argumento, votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.
Pela decisão do STF, o cartório não expedirá uma nova certidão de nascimento, porém, mudará os dados no documento já existente. O motivo da troca ficará sob sigilo. Até agora, travestis e transexuais podiam adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A administração pública federal também autoriza o uso e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans desde abril do ano passado. (Com Agências)


