Brasília, 12 (AE) - O ministro Maurício Corrêa, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje o governo do Rio Grande do Sul a depositar em juízo, até segunda-feira de carnaval (15), os R$ 47 milhões da segunda parcela da dívida do Estado para com a União. A decisão foi tomada na ação civil originária protolocada no STF no dia 14. Corrêa concedeu ainda prazo de dez dias para a União se manifestar a respeito do pleito do governo gaúcho de efetuar em imóveis parte do pagamento da dívida. O governo do Rio Grande do Sul quer depositar em dinheiro apenas R$ 12 milhões da prestação mensal, saldando os R$ 35 milhões restantes em imóveis. Alega ser impossível pagar toda a parcela em dinheiro.

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