STF autoriza novo depósito judicial do RS
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 1999
Por Sandra Hahn 
Porto Alegre, 12 (AE) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa autorizou hoje o depósito em juízo de R$ 12,3 milhões da dívida gaúcha com a União. Esta foi a segunda vez que o STF aceitou a medida, na qual o Estado repete a ação de janeiro com uma diferença: além de dinheiro, oferece 19 imóveis como garantia.
Os R$ 12,3 milhões integram uma parcela de R$ 47 milhões que vence na segunda-feira. O procurador-geral do Rio Grande do Sul, Paulo Torelly, havia solicitado ontem (11) ao STF que eles fossem depositados em dinheiro e outros R$ 35 milhões fossem reservados em imóveis. Corrêa aceitou o depósito em dinheiro e concedeu prazo de dez dias para que a União se manifeste sobre a inclusão dos bens. Entre os 19 imóveis listados, o mais valioso é um edifício comprado da Rede Ferroviária Federal por R$ 21,7 milhões no ano passado.
A estratégia de pedir a reserva em imóveis e não apenas em dinheiro serve para aliviar a pressão da dívida sobre o caixa do Estado. O acordo assinado em 1998 compromete 12,5% da receita real líquida com o débito.
Em outra ação apresentada esta semana ao STF, na qual o governo gaúcho contesta o contrato de financiamento assinado com a União, o Rio Grande do Sul pede a redução deste comprometimento para, no máximo, 5%. O procurador-geral afirmou que os depósitos judiciais serão mantidos até o julgamento da medida que autorizou o primeiro deles, em janeiro. Torelly ressaltou que a oferta de imóveis não significa a penhora dos bens listados na ação.


