Brasília, 16 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) deu hoje aval para que juízes e integrantes do Ministério Público do Rio Grande do Sul recebam o adicional de um terço sobre os salários nos dois meses que tiram de férias por ano. A maioria dos trabalhadores brasileiros tem um mês de férias por ano e recebe adicional de um terço apenas sobre esses 30 dias.
Os ministros do STF consideraram inconstitucional artigo da lei gaúcha nº 8.870, que vedava o recebimento de férias em dupla vantagem para magistrados e integrantes do Ministério Público. O STF manteve o entendimento de que, como os juízes tem dois meses de férias por ano, o aumento da remuneração de um terço deve incidir sobre esse período e não sobre um mês apenas, como previa a lei gaúcha.

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