STF anula desapropriação de área no PR
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quarta-feira, 18 de junho de 1997
Agência Folha Brasília 
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou nulo decreto do governo federal que havia permitido a desapropriação, para reforma agrária, de uma fazenda invadida por trabalhadores sem terra, no Paraná. Em decisão unânime, o plenário do STF concedeu mandado de segurança ajuizado por Levy Camargo Corrêa Ferraz, dono da fazenda Porongaba, no município de Querência do Norte.
Na semana passada, o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou decreto que veda a vistoria, para desapropriação, em terras invadidas por sem-terra, numa tentativa de desestimular essa prática. A discussão no STF, sobre o mandado de segurança, concentrou-se na validade jurídica de uma vistoria sobre produtividade do imóvel, feita após fracasso em negociação entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o proprietário para compra da área, de 2.301 hectares.
Ferraz contestou a legalidade dessa vistoria. O laudo indicou a terra como improdutiva, contrariando resultado de duas avaliações anteriores. Segundo ele, o governo teria violado dispositivo constitucional que veda a desapropriação de terras produtivas.
Todas as avaliações foram realizadas após invasão da área, em dezembro de 1995. Levy Ferraz sustentou que teria perdido a possibilidade de manter a produtividade do imóvel após a invasão.
O proprietário não tinha mais responsabilidade quanto à função social do imóvel, afirmou o ministro Marco Aurélio de Mello, em seu voto. O fato de (a fazenda) não ser mais produtiva não resultou da vontade do proprietário. Ele não conseguiu sequer o cumprimento de mandado judicial visando a reintegração de posse.
O decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso que declarou o imóvel como sendo de interesse social para reforma agrária é de outubro do ano passado. Desde novembro último, o processo de desapropriação estava suspenso, por liminar concedida pelo relator do mandado de segurança, ministro Ilmar Galvão. Esse despacho foi dado dois dias após o ajuizamento da ação.


