STF
No dia 30 de setembro, o STF, por unanimidade, decidiu que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas da União, prevista na Lei nº 9783/99. O plenário acompanhou a fundamentação do voto do relator, ministro Celso de Mello, segundo a qual a própria Constituição, após a promulgação da emenda nº 20, de 1998, foi clara ao restringir o desconto para a seguridade social apenas dos servidores públicos em atividade.

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