Status de ministro não afasta general de acareação
PUBLICAÇÃO
domingo, 13 de junho de 1999
Por Eliane Azevedo 
Rio, 14 (AE) - O novo status de ministro alcançado pelo chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, general Alberto Cardoso - que, com a criação da pasta da Defesa, passa a ser o único ministro militar do governo - não vai impedir a acareação entre ele e o chefe do escritório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no Rio, João Guilherme dos Santos Almeida. Se convidado pela Polícia Federal, Cardoso tem a prerrogativa de marcar o dia e a hora da audiência, mas não pode se negar a ser acareado.
A acareação foi requisitada formalmente à Polícia Federal pelo Ministério Público Federal, para esclarecer as contradições entre os depoimentos do general e de Almeida no inquérito que apura o grampo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Enquanto Cardoso disse ter sido informado por seu subordinado da existência de gravações clandestinas sobre o leilão da Telebrás, Almeida afirmou que contou a general sobre boatos dando conta da existência de material comprometedor contra o presidente Fernando Henrique Cardoso, sem detalhar se eram fitas ou se relativo à privatização.
Segundo fontes ligadas à investigação, a PF não pode descumprir uma requisição do Ministério Público. O general, como chefe de gabinete, já tinha o direito de marcar a data da acareação e essa pode ser sua carta na manga, se quiser protelar a audiência. O deputado federal Aloizio Mercadante (PT-SP), que tem a mesma prerrogativa, levou seis meses para atender ao convite da polícia para depor no caso. O fato de o Exército estar incomodado por um general ser acareado com um inferior hierárquico - Almeida é coronel - não pode servir como alegação para uma negativa, porque trata-se de um problema interno, de caserna, sem validade para a vida civil, onde se desenrola o inquérito.
A transformação do cargo de chefe do Gabinete Militar em ministro, porém, traz uma importante mudança para Cardoso se ele tiver de responder a algum processo. Em 7 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, em seu informativo de número 148, uma decisão que cria a jurisprudência sobre os direitos de secretários nacionais e ministros. No entendimento do tribunal, apenas ministros assim denominados têm a prerrogativa de ser julgados em foro especial - no caso, o próprio STF. Até a sexta-feira passada, Cardoso teria de se submeter à Justiça comum caso fosse denunciado em algum processo.


