Derivado do verbo em inglês to stalk - que, em tradução literal para o português, significa "perseguir" -, o stalking é, desde 2021, considerado crime no Brasil. A prática consiste em perseguir uma pessoa, presencial ou virtualmente, de forma constante, persistente e obsessiva.

O ato de stalkear pode trazer prejuízos não somente para a saúde mental e emocional da vítima, mas também para sua integridade física. Além disso, as ações podem atingir a rotina de quem é perseguido, impedindo sua capacidade de locomoção ou, de alguma forma, invadindo ou perturbando sua liberdade e sua privacidade.

"É fato que a repetição e a insistência nesses atos de perseguição geram para a vítima abalos de ordem psicológica, medo e preocupação. A pessoa sente medo de sair de casa, de frequentar determinados lugares, precisa bloquear o agressor nas suas redes sociais e acaba vivendo com uma constante pressão psicológica", defende a advogada Talita Fidelis, que é docente da PUCPR (Pontifícia Universidade Católica) Londrina e mestre em Direito Penal pela USP (Universidade de São Paulo).

Conforme explica Fidelis, o stalking só passou a ser considerado crime quando a Lei 14.132/2021 inseriu o artigo 147-A no Código Penal Brasileiro. Até então, a conduta era tratada, de maneira secundária, como uma contravenção penal.

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A Legislação do País, segundo a advogada, não diferencia as práticas de perseguição presencial dos atos de perseguição virtual, conhecido como cyberstalking. A especialista aponta, ainda, que a conduta tem sido cada vez mais frequente no universo on-line.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no dia 20 de julho deste ano, indicam que a prática de stalking cresceu 75% em 2022 em comparação com o ano anterior, com o registro de 53.918 ocorrências do tipo no país.

O Paraná, de acordo com o levantamento, foi o terceiro Estado a ter mais casos registrados em números absolutos, com 4.801 ocorrências. São Paulo e Rio Grande do Sul ocupam a primeira e a segunda posição no ranking com, respectivamente, 17.079 e 5.424 registros.

"Na grande maioria dos casos, o crime de perseguição acontece com mulheres, especialmente no âmbito da violência doméstica e familiar, sendo perfeitamente possível a aplicação da Lei Maria da Penha", explica Fidelis. Nesses casos, a vítima deve procurar a Delegacia da Mulher para requerer uma medida protetiva.

Em casos em que não há violência doméstica contra a mulher, aponta a advogada, também é necessário ir até uma Delegacia de Polícia para registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) e representar contra o possível agressor.

"Também é muito importante que a vítima, em todos os casos, procure um advogado ou advogada para acompanhar o andamento da investigação e requerer as medidas que se fizerem necessárias", aconselha.

Quem comete o crime de stalking pode sofrer uma pena de reclusão de seis meses a dois anos, além do pagamento de uma multa. "Porém, se a conduta é cometida em face de criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição de sexo feminino, cometida por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma, a pena é aumentada da metade", afirma Fidelis.

A advogada explica, ainda, que as penas referentes à perseguição são aplicadas sem interferir nas penas correspondentes à violência praticada. "Se da perseguição resultar lesão corporal, o agressor responderá pelo crime de perseguição e pelo crime de lesão corporal. Se resultar morte, responderá também pelo crime de homicídio."