São Paulo, 29 (AE) - O governo do Estado de São Paulo foi condenado, hoje, a pagar indenização no valor de 500 salários mínimos, por danos morais, a cada um dos integrantes de um grupo de hemofílicos contaminados pelo vírus da aids em transfusões de sangue realizadas em hospitais públicos estaduais. As identidades dos beneficiados estão protegidas pelo segredo de Justiça. A sentença é do juiz José Roberto Peiretti de Godóy, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Da decisão ainda cabe recurso.
O juiz Godóy ainda condenou o Estado a pagar a cada um dos contaminados uma pensão mensal de três salários mínimos até que completem 65 anos de idade. No caso de morte do beneficiário
seus herdeiros menores receberão dois terços da pensão até que completem 21 anos e as esposas a mesma quantia, até os 75 anos. Quanto a indenização de 500 salários mínimos, caso o beneficiado já tenha falecido, o dinheiro será dividido entre seus herdeiros.
A sentença obriga também o Estado a garantir tratamento médico aos contaminados no Sistema de Saúde Estatal abrangendo despesas médicas, farmacêuticas e hospitalares. A decisão só será executada se for mantida pelo Tribunal de Justiça, para onde vai subir o processo para reexame, porque a questão exige duplo grau de jurisdição. Caso a condenação seja mantida, o Estado poderá ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não suspende a execução da decisão.
Em sua decisão o juiz reconhece a obrigação do Estado em indenizar. E acrescenta: "Embora o dinheiro não faça cessar a dor, como faz com o prejuízo patrimonial, o certo é que a mitiga
em parte, pela compensação que oferece".

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