São Paulo - O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a lei 16.914/18, que proíbe a população em geral de alimentar pombos urbanos na cidade. Segundo o texto, o descumprimento da norma poderá ser penalizado por meio de advertência ou multa, cujo valor varia de R$ 200 a R$ 400 (para casos de reincidência). A determinação é válida para a espécie Columba livia, que é a mais comum nos centros urbanos do País.

O texto também proíbe o abrigo e o alojamento de pombos urbanos e a venda de alimentos para esse tipo de ave em vias e logradouros públicos. "Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso", diz ainda a lei. Os pombos, que se concentram em diversas áreas urbanas do País, podem transmitir doenças - algumas graves.

A lei foi publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo desta quinta-feira (7) e já está em vigor. Segundo o texto, o valor da multa será atualizado anualmente a partir da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

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