Brasília, 24 (AE) - O coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Clóvis Panzarini, disse hoje que o governo paulista está disposto a perder cerca de R$ 4 bilhões anuais de receitas com a implantação da proposta de reforma tributária aprovada ontem (23) na Câmara dos Deputados porque ele retira o "combustível" da guerra fiscal. "Esse é o pedágio para acabar com a guerra fiscal, que está impedindo investimentos no País e alimentando a concorrência predatória entre empresas que pagam todos os tributos e algumas privilegiadas pela isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)", afirmou Panzarini.
Em documento divulgado ontem (23), o Ministério da Fazenda prevê que o novo modelo tributário aprovado por 35 votos contra um na Câmara acarretará perdas na arrecadação de vários Estados e ganhos para outros. Segundo as projeções oficiais, 11 dos 26 Estados perderiam receitas, o que criaria "instabilidade fiscal". Os demais Estados sairiam ganhando. O impacto na arrecadação seria determinado basicamente pela mudança do regime da tributação do consumo, que passaria da origem para o destino das mercadorias e serviços. Com isso, as receitas arrecadadas pelo novo ICMS ou Imposto sobre Valor Agregado (IVA) passariam a pertencer aos Estados onde ocorrerá a venda final (destino) e não àqueles que sediam as empresas (origem).
Panzarini rebateu as críticas feitas pelo Ministério da Fazenda ao substitutivo do relator, deputado Mussa Demes (PFL-PI), aprovado ontem na comissão especial da Câmara. O documento divulgado pela Fazenda sustenta que o projeto complica ainda mais o sistema tributário ao prever duas alíquotas - uma federal e outra estadual - para o IVA, é capaz de quebrar empresas, aumentar preços e provocar desequilíbrio fiscal nos Estados e na União. Segundo o coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, essas observações "não tocam na questão central". Para ele, "no fundo, que está em jogo é a continuidade ou não da guerra fiscal". "E isso está ficando escancarado."
Com a política agressiva de atração de empresas praticada nos últimos anos por Estados menos desenvolvidos, como a Bahia, Ceará e Goiás, várias empresas sediadas em São Paulo migraram do centro do País. São Paulo foi o mais prejudicado pela disputa travada entre os Estados pelos novos investimentos das empresas, especialmente a indústria automotiva. Na proposta, o IVA substitui o ICMS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Pis, salário-educação, Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pelo projeto, o IVA teria legislação única federal - hoje cada Estado possui autonomia para fixar as regras do ICMS - e e duas alíquotas. Uma para a União arrecadar a parte dela no IVA (receitas equivalentes às atualmente arrecadadas com a Cofins, IPI, salário-educação e Pis) e outra para os Estados.
A alteração que está provocando polêmica entre os Estados que querem continuar com a possibilidade de conceder subsídios às empresas é a mudança da tributação, da origem para o destino. Como as receitas do IVA deixarão de pertencer aos Estados produtores e passariam para os Estados consumidores, acabará o "duto" do subsídio da guerra fiscal, que são as receitas obtidas pela cobrança do ICMS nas vendas interestaduais. "Esse duto suga as receitas dos Estados que consomem a mercadoria em favor do Estado onde a empresa está localizado", explica Panzarini.
Como o imposto passará a pertencer aos Estados onde o consumo final ocorrer, também será neutra a alíquota interestadual do novo ICMS, que permanece no modelo discutido na Câmara apenas para evitar a sonegação, segundo Panzarini. "A mercadoria chegará ao Estado consumidor sem nenhum tributo recolhido em favor do Estado produtor", acrescentou. A guerra fiscal, na prática, é a devolução às empresas beneficiadas do ICMS cobrado nas vendas para fora do Estado onde estão sediadas. Ele lamentou que o relator tenha transferido para a União a conta de R$ 8 bilhões de subsídios já concedidos às empresas, em forma de empréstimos do governo federal durante seis anos. Se o novo modelo for implantado, os Estados que deram subsídios não teriam mais os recursos para honrar os contratos existentes.
Panzarini rebateu também a afirmação da Fazenda de que o substitutivo aumenta a carga tributária ao permitir que os governos estaduais aumentem ou diminuam em 20% as alíquotas estaduais do IVA, de acordo com suas necessidades de obter receitas. "É o contrário, isso vai limitar o aumento da carga tributária, pois hoje os Estados são livres para elevar em quanto quiserem as alíquotas do IVA". Panzarini sustenta que as alíquotas duais do IVA não tornarão mais complexa a vida dos contribuintes, pois elas vão incidir sobre o mesmo fator gerador (o valor das vendas) e regidas pela mesma legislação.
O único problema na proposta do relator, segundo o coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, é a possibilidade de algumas empresas acumularem créditos do IVA nas operações interestaduais. Isso poderá acontecer para as empresas que compram predominantemente fora dos Estados onde estão instaladas e vendem somente para dentro desses Estados. É o caso de uma empresa paulista que compra em Porto Alegre, onde recolheria a alíquota federal do IVA e ao vender apenas dentro de São Paulo não teria como abater o imposto pago anteriormente.
Pelo novo modelo em discussão, só permanecerá a alíquota interestadual do IVA federal - para acabar com a guerra fiscal os Estados não poderão mais cobrar o tributo nas vendas interestaduais. Como a alíquota interestadual é apenas para evitar a sonegação - as empresas não poderiam mais simular vendas para fora dos Estados para pagar menos tributos, como ocorre hoje -, essa parte do tributo seria devolvida quando o produto fosse revendido.
Dentro dos Estados, as receitas seriam divididas entre a alíquota estadual e a alíquota federal do IVA. Mas para que a empresa pudesse abater o IVA pago ao comprar a mercadoria de outro Estado, seria preciso que acumulasse crédito contra a parte federal do tributo, uma situação comum às empresas que vendem para fora dos Estados onde estão estabelecidas. Segundo Panzarini, existem formas de administrar esse problema, que já existente atualmente para as empresas exportadoras ou que centram suas vendas para fora dos Estados onde estão sediadas. Elas acumulam créditos do ICMS contra os governos estaduais e esse é um dos argumentos dos governadores para pedir mudanças na Lei Kandir, que retirou o tributo das exportações.

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