A juíza da 1ª Vara de Além Paraíba, na zona da mata mineira, Liliane Rossi dos Santos Oliveira, determinou anteontem que a companhia de cigarros Souza Cruz deposite R$ 60 mil, em juízo, para custear o tratamento do ex-fumante Raimundo Antônio, de 65 anos. Funcionário público municipal, Antônio fumou por mais de cinco décadas, desenvolveu um grave enfisema pulmonar, com perda de 50% da capacidade respiratória e teve de amputar as duas pernas, por causa de uma doença chamada tromboagenite obliterante, associada ao tabagismo.
Foi a quarta decisão judicial desse tipo no País, segundo a advogada Nina Araújo Nogueira Gaspar, uma das representantes de Antônio - das outras três sentenças, duas saíram em Alagoas e a penúltima foi dada em Belo Horizonte, no mês passado. De acordo com a juíza Liliane Oliveira, assim como nos demais casos, a tutela antecipada foi concedida ao funcionário público com base no Código de Defesa do Consumidor. Ela explicou que a propaganda de cigarros sempre foi enganosa e abusiva e só recentemente passou a conter alertas sobre os malefícios do tabagismo.
A partir do recebimento da intimação, a direção da Souza Cruz terá que fazer imediatamente o depósito para garantir o tratamento médico de Antônio. ‘‘Enquanto isso não acontecer, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil para a r钒, afirmou a juíza. A advogada Nina Gaspar informou que, apesar a tutela antecipada, a ação contra a Souza Cruz continua. ‘‘Estamos pedindo uma indenização de R$ 2.265.000 por danos morais e materiais e por lucros cessantes, já que o nosso cliente teve suas atividades profissionais prejudicadas pelas doenças causadas pelo cigarro’’, disse.
No final de agosto, a Souza Cruz foi condenada a depositar R$ 100 mil em juízo para custear as despesas com tratamento médico do designer gráfico aposentado Eduardo Ventura, de 48 anos. Aposentado por invalidez, Ventura também teve as pernas amputadas por causa do consumo de cigarro, durante mais de 30 anos.

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