Rio- A tendência mundial nos tribunais é rejeitar o pedido de indenização por danos morais a ex-fumantes, inclusive nos EUA, país campeão no número de processos contra os fabricantes de cigarros. A afirmação foi feita pelo diretor de Assuntos Jurídicos da Souza Cruz, Antônio Rezende, que comentou ontem, pela primeira vez, a estratégia de defesa nas 401 ações indenizatórias contra a empresa que tramitam no Judiciário brasileiro.
De acordo com a palestra de Rezende, proferida durante o 1º Seminário da Souza Cruz para jornalistas, dos 4.500 processos movidos por ex-fumantes nos EUA, a indústria tabagista perdeu uma ação coletiva e quatro individuais, apenas uma dela transitada em julgado (sem a possibilidade de recursos que modifiquem a decisão).
Ele criticou o crescimento do que classificou como ''indústria indenizatória'' no Brasil, que já é o vice-líder nesse tipo de ação, e afirmou que a Souza Cruz nunca fez e nem fará acordo com autores de processos desta natureza. ''Não podemos abrir precedentes e o Judiciário brasileiro tem decidido a nosso favor em 95% dos casos'', afirmou.
A primeira ação contra a Souza Cruz foi ajuizada em 1995 e, desde então, já foram propostas 401 ações indenizatórias contra a empresa. Dessas, 189 já foram julgadas em primeira instância - 181 foram favoráveis à fabricante, e apenas oito aos ex-fumantes. De todos os processos, em 96 deles a decisão já é definitiva (sem a possibilidade de recursos): todas são favoráveis à Souza Cruz.
Os autores do pedido de indenização, conforme Rezende, alegam que os fabricantes omitiram os riscos do fumo e fizeram propaganda enganosa ao associar símbolos de saúde e glamour ao hábito de fumar. Também afirmam que os danos à saúde foram causados estritamente pelo cigarro de determinada marca e que são dependentes químicos, sem livre arbítrio, portanto, para abandonar o vício.

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