Sorteios pelo 0900 terão de pagar 6% ao governo
PUBLICAÇÃO
sábado, 20 de dezembro de 1997
Edson Luiz e Renata de Freitas Agência Estado Brasília 
A partir de agora, as entidades filantrópicas que promoverem sorteios pelo telefone 0900 ou por cartelas, terão que pagar 6% do valor dos recursos arrecadados. O dinheiro será dividido entre o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional de Cultura (FNC), Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) e Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). As instituições que não apresentarem os comprovantes de arrecadação, estarão sujeitas a uma multa de 100% sobre o valor do prêmio e ficarão proibidas de realizar operações desta natureza durante dois anos.
A nova regulamentação para os sorteios por estes sistemas foi anunciada ontem pelo governo, que também só vai permitir a participação no processo, de entidades com certificados federais de utilidade pública e que tenham fins filantrópicos, e apenas um por ano para cada entidade. Além disso, todos os recursos arrecadados terão que ser usados na manutenção ou custeio de obras sociais. A portaria regulamentando os sorteios, assinada ontem pelo ministro da Justiça, Íris Rezende, obriga os promotores dos jogos a especificar o valor e a quantidade dos prêmios a serem distribuidos.
PrazosA regulamentação prevê que o Imposto de Renda será cobrado sobre os prêmios a serem sorteados. A entidade beneficiada não poderá comprometer mais que 84% da receita bruta obtida com a contratação de terceiros, como empresas especializadas na promoção destes eventos. Em muitos casos, as instituições filantrópicas recebem somente 5% do total arrecadado, e são usadas apenas como fachadas para a realização do sorteio. Os bens doados para sorteio não podem ser incluídos como despesa, para abatimento no IR.
Quando a arrecadação da entidade for reduzida, a empresa contratada deverá garantir uma quantia mínima de 22 mil Unidade Fiscal de Referências (Ufirs), cerca de R$ 19,8 mil, para o atendimento de seus objetivos sociais. Mesmo que a receita seja baixa, a instituição terá que destinar 3% dela ao Funpen, 1% para o FNC, 1% para o FNCA e 1% para o FDD. Os repasses deverão ser efetuados até cinco dias depois do sorteio, quando tratar-se do 0900. No caso dos sorteios pela Loteria Federal, o prazo será de um mês.


