Porto Alegre, RS- Decisão de ontem do Tribunal Regional Federal (TRT)) da 4 Região (com sede em Porto Alegre) determina que as agências da CEF (Caixa Econômica Federal), em todo o país, não poderão exigir a apresentação de exame laboratorial por parte de pessoas portadoras do vírus HIV para sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). De acordo com a Justiça, a CEF fica orientada a aceitar atestados médicos.
A 3 Turma do TRF proferiu a decisão ao negar por unanimidade recurso do banco contra sentença da Justiça Federal gaúcha, em primeira instância.
Já em fevereiro de 2003, a juíza substituta da Vara Federal de Execuções Fiscais de Santa Maria (RS), Ana Cristina Krõmer, condenou a CEF em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
A decisão dela foi sustentada nos seguintes termos: ao exigir o exame laboratorial e o atestado médico como requisitos, a instituição havia extrapolado os limites legais, causando ''um empecilho a mais a onerar a situação do portador da doença''.
De acordo com a juíza, em sua sentença, a lei 7.670/88, que assegura o direito à liberação do FGTS aos portadores do HIV refere-se apenas ao exame pericial (atestado médico), que deverá, segundo a decisão, ser fornecido por médico vinculado a instituto oficial de Previdência Social ou de saúde pública, de âmbito federal, estadual ou municipal.

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