De acordo com a legislação brasileira, apenas as crianças até 12 anos são inimputáveis - isto é, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. Se cometerem crime, nada sofrerão. De 12 a 18 anos, o jovem infrator é levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e está sujeito a várias punições: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
A internação é a opção mais comum. Na prática, os estabelecimentos educacionais que a lei menciona são instituições como a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), de São Paulo. Em geral, elas se assemelham mais a prisões do que escolas e foram concebidas antes do início da vigência do ECA, em 1990. A frequência à escola propriamente dita é obrigatória para os jovens que cumprem as penas em regime de liberdade assistida ou semiliberdade. (A.S.)

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