Só com concurso 2
Diante do fato, o órgão de segunda instância deferiu o pagamento das verbas correspondentes ao enquadramento como bancário, sua sujeição à jornada diária de seis horas e a responsabilização da instituição financeira em solidariedade com a Empresa Limpadora Colorado Ltda., firma ao qual o trabalhador estava originariamente ligado. Insatisfeita com a determinação do TRT/PR, a instituição estatal recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho sob o argumento de impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego.





