Site fazia 'leilão virtual' de garotas de programa
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 20 de junho de 2002
Andréa Lombardo<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A Polícia Civil do Paraná está reprimindo uma das mais novas modalidades de exploração da prostituição de mulheres: o sorteio de garotas de programa pela rede mundial de computadores. Depois de receber denúncias da Ouvidoria das Polícias, a Delegacia da Ordem Social, em Curitiba, indiciou, esta semana, o responsável por um site pornográfico que estava promovendo uma espécie de loteria virtual, cujo prêmio era um programa com uma das mulheres exibidas na página.
O internauta estaria apto a participar do sorteio depois de depositar uma taxa de R$ 10,00 em uma das três contas bancárias divulgadas na página, podendo escolher entre as fotos exibidas a garota de programa de sua preferência.
O delegado titular da Ordem Social, Fauze Salmen, deu prazo até hoje para que o site fosse retirado do ar. No entanto, ontem mesmo, a página já não estava mais disponível.
Hoje, R.G., de 23 anos (o delegado preferiu não divulgar o nome do acusado), prestará novos esclarecimentos à polícia. Ele irá responder por crime de rufianismo, previsto no artigo 230 do Código Penal: Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. A pena varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Salmen afirmou que é a primeira vez que atende uma ocorrência dessa natureza. Não é um tipo de crime comum, reforçou. Este ano, informou o delegado, a polícia proibiu a realização de um bingo, promovido por uma casa noturna da Região Metropolitana de Curitiba, em que o prêmio era uma garota de programa.
A estimativa, segundo Salmen, é de que existam na Grande Curitiba mais de 3 mil prostitutas. A prostituição em si não é crime, mas tirar proveito financeiro dela é, lembrou.
O Conselho Estadual da Mulher foi surpreendido com a notícia da loteria de mulheres pela internet. O órgão não tem registro de nenhuma denúncia semelhante. A diretoria do conselho deve procurar a Delegacia da Ordem Social para se inteirar melhor do assunto e definir que medidas tomar, já que é contrária à exploração do corpo da mulher por qualquer tipo de veículo.


