Site do STF confunde advogado com acusado
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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2006
Reportagem Local 
A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu ontem que notícia divulgada no site do órgão no dia 7 de fevereiro, com o título ''Gravação clandestina com fins de defesa não constitui prova ilícita, diz Supremo'' incorreu em erro, ao trocar iniciais do nome do acusado pelo de seu advogado.
O texto, no site do STF, foi corrigido depois que a matéria com o dado incorreto foi divulgada pela coluna Justiça, publicada pela Folha, na edição de ontem. A assessoria esclarece que o acusado é Gilberto Cardoso. ''O senhor Adolfo Luis de Souza Góis figura como advogado na causa - o pedido de Habeas Corpus nº 87341, julgado na terça-feira, pela Primeira Turma do STF'', explicou a assessora Erica Hofmann.
Com a decisão unânime da Primeira Turma do Supremo, o servidor municipal de Londrina, Gilberto Cardoso responderá pelo crime de falsidade ideológica. Ele exercia o cargo de secretário da Junta de Serviço Militar da cidade e foi acusado de ter exigido a quantia de R$ 200 em troca de emissão de certificado de dispensa de incorporação. O servidor teria alegado, falsamente, excesso de contingente como justificativa para a dispensa. O flagrante foi exibido por uma emissora de televisão para todo o país com a utilização de uma microcâmera por um alistando.
A defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal Militar que negou pedido de trancamento de ação penal. No STF, o réu alegou a ilicitude da prova obtida com a gravação clandestina. Sustentou, ainda, que o crime configuraria, em tese, corrupção passiva, o que sustentaria a falta de justa causa para a ação.
No entendimento do relator, ministro Eros Grau, a gravação com o objetivo de defesa não constitui prova ilícita, segundo jurisprudência do Supremo. Além disso, o ministro afirma que novas provas foram obtidas durante a investigação - interrogatório e oitiva de testemunhas, que fundamentam a ação penal. Segundo Eros Grau, a fita foi incluída nos autos somente após a produção das outras provas.


