Curitiba - Vinte das 47 varas da Justiça Federal no Paraná já contam com um novo sistema de rede integrado que permite cadastrar testemunhas e suas declarações e depoimentos em um banco de dados, visando consultas futuras. O novo programa de computador, batizado ''Banco de testemunhas'', foi implantado há cerca de quatro meses, inicialmente em Maringá, na tentativa de evitar as chamadas ''testemunhas profissionais'' nos processos judiciais. O programa identifica pessoas contratadas ou aliciadas por outra para deporem sobre fatos e datas dos quais não têm verdadeiro conhecimento, apenas para beneficiar o autor de uma ação. Assim, os juízes poderão acessar o sistema antes de uma audiência e confrontar falsos testemunhos.
Um dos idealizadores do banco é o juiz federal Anderson Furlan, da 1 Vara Federal de Maringá. ''A concessão de benefícios previdenciários por intermédio de ações judiciais é muito frágil, o juiz nunca tem certeza de que determinado depoimento é verdadeiro ou não'', conta. O novo programa já cadastrou 3 mil testemunhas e 2,6 mil depoimentos nas 1,7 mil audiências realizadas em todo o Estado. A Justiça Federal prevê que até o final do ano todas as varas federais do Paraná já estejam utilizando o ''Banco de testemunhas''.
Segundo Gerson Egg, diretor do setor de informática da Justiça Federal, as únicas cidades que ainda não estão integradas ao programa são Foz do Iguaçu e Paranaguá. Os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul também devem aderir ao banco. Furlan acredita que 30% dos depoimentos coletados na 1 Vara Federal de Maringá contenham informações falsas. O maior índice de falsos testemunhos ocorre nos processos previdenciários. Segundo o juiz, na área criminal há mais respeito.
Em Londrina, na Vara do Juizado Especial, uma testemunha foi desmascarada há cerca de três meses. Segundo o juiz Emerson Gazda, esta testemunha participou de cerca de sete audiências em um período aproximado de três meses. De acordo com Gazda, foi enviada uma cópia do processo para o Ministério Público Federal e foi instaurado inquérito policial.
De acordo com a Justiça Federal, os juízes federais estão autorizados a prender em flagrante as testemunhas que mentirem em seu depoimento, mediante provas de antigos depoimentos que se confrontem entre si. Se a testemunha disser a verdade, mas, em depoimentos antigos tiver mentido, será instaurado um inquérito policial que irá investigar o caso. Mas, se a testemunha se retratar perante o juiz, ela não poderá ser punida. O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal. A pena, quando o tema for previdenciário, é de um a três anos de reclusão, que pode ser revertida em pena alternativa, mais multa. Se o tema for criminal, de dois a seis anos de reclusão.

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