Sinttrol vai recorrer de decisão sobre cobradores
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 24 de julho de 2012
Lúcio Flávio Moura <br> <br> Reportagem Local 
Londrina - O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol) vai recorrer da decisão do juiz Manoel Vinicius de Oliveira Branco, da 5 Vara do Trabalho, que indeferiu um recurso inibitório que visava evitar a circulação dos ônibus sem cobrador no horário comercial.
O presidente do sindicato, João Batista da Silva, disse que o departamento jurídico da entidade ainda estuda o caso e pode entrar com um recurso ordinário ou com um embargo declaratório baseado em uma suposta obscuridade e omissão da sentença. ''Ele analisou a função individual do cobrador. Na nossa visão, a presença do cobrador no ônibus é um direito difuso, que beneficia o usuário e evita transtornos decorrentes do acúmulo de função ao motorista'', afirmou Silva.
O sindicalista criticou a decisão de Oliveira Branco. ''Nos surpreendeu negativamente, foi uma rasteira nos trabalhadores. Só somos essenciais para a justiça quando entramos em greve'', lamentou.
Conforme o juiz, não existe amparo legal ao pedido de manutenção do cargo de cobrador de transporte coletivo, porque a legislação brasileira não assegura e nem obriga a manutenção de postos de trabalho dentro das empresas, com raras exceções, a exemplo da contida no artigo 352 da CLT.
O juiz do Trabalho esclareceu que apesar de em Londrina haver a Lei Municipal 11.472, que estabelece a obrigatoriedade de manter um funcionário na função de motorista e outro na função de cobrador, das 5h às 19h, esta legislação não é fonte de Direito do Trabalho, pois cabe somente à União, através da Constituição Federal, legislar sobre o assunto.
A procuradora-geral do Município, Cláudia Rodrigues, não retornou as ligações da reportagem. No entanto, segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, ela declarou que ''está claro que existe uma cláusula, no acordo de trabalho firmado entre o sindicato e as empresas, que autoriza a atividade do transporte coletivo sem a presença do cobrador em algumas linhas, o que não assegura estabilidade a estes funcionários''.


