O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul entrou na última quinta-feira no Supremo Tribunal Federal com mandado de injunção(631-8), com pedido de liminar, para que o Congresso seja notificado a aprovar lei complementar regulamentando o direito de greve do funcionalismo público. A entidade sustenta que o direito de greve no serviço público é garantido pelo artigo 37, inciso VII, da Constituição. Para o Sindijus/MS, enquanto o Congresso não promulgar lei complementar, o exercício do direito de greve não pode ser limitado. Até que a lei seja editada, o Sindicato pede ao STF que fixe as condições indispensáveis ao exercício da greve. A ação solicita ainda que o Supremo determine ao Tribunal de Justiça do estado a suspensão de processos administrativos e do desconto dos dias parados de servidores da Justiça até o trânsito em julgado da ação declaratória do exercício de greve.

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