O Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Paraná (SIPCEP) entrou com um pedido na Justiça para que o decreto de proibição do funcionamento do comércio de Maringá, editado pelo prefeito da cidade, Ulisses Maia, seja revogado parcialmente. A medida começou a valer a partir da meia-noite desta sexta-feira (20).

Imagem ilustrativa da imagem Sindicato entra com ação para manter padarias abertas em Maringá
| Foto: Marcos Zanutto

Segundo a determinação, cujo objetivo é frear o contágio do novo coronavírus, estão suspensas as atividades por um mês de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates, academias de ginástica, teatros, cinemas, clubes, salões de festas, shoppings centers, cultos, lotéricas, cartórios e uma série de outros estabelecimentos que podem ser conferidos aqui.

Foi mantido o funcionamento de serviços considerados pela Prefeitura de Maringá como essenciais, como postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, mercados e supermercados. O decreto estipula o atendimento exclusivamente por delivery para restaurantes, bares, lanchonetes, açougues e padarias.

De acordo com o sindicato, mesmo com a existência de uma lei federal que considera como atividade fundamental a indústria de panificação, Maia não levou isso em conta ao elaborar a lista de locais que não podem parar.

"A questão é que é o governo federal quem determina a classificação ou não de um serviço essencial à população. A prefeitura, seja de Maringá ou de qualquer cidade, não tem competência para isso. Por conta desse amparo na legislação, as panificadoras precisam estar abertas. Entendemos a preocupação do prefeito, que é legítima, mas esse decreto contraria uma determinação já existente da União", explicou o advogado do SIPCEP, Roosevelt Alves.

Para ele, há possibilidade de prejuízo para os comerciantes de menor porte. "Encontramos mais gente aglomerada em uma padaria ou um supermercado? Existem aqueles mercados que têm panificadoras dentro de suas estruturas. Ficar fechado agora vai significar um dano enorme para a indústria da pequena panificação. Esse ramo não atende só a população em geral, mas entrega, por exemplo, pães para hospitais, que estarão atendendo os pacientes que eventualmente tenham sido contaminados", ressaltou.

Nesta quinta-feira (19) à noite, ao receber a solicitação do sindicato, a juíza Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo explicou que "a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas. Não vejo, pelos motivos acima expostos, motivos para análise da liminar sem prévia manifestação da autoridade. Intime-se o procurador-geral do Município de Maringá para se pronunciar", escreveu na decisão.

O último boletim da Secretaria de Saúde de Maringá confirmou dois casos da Covid-19, 22 suspeitos, 32 notificações e oito casos descartados. O Sindicato da Panificação do Paraná não descarta entrar com a mesma medida judicial contra outras prefeituras que adotem ordens semelhantes.

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