Sindicato das Transportadoras vai à Justiça contra taxa ambiental
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segunda-feira, 27 de março de 2000
Por Renata Stuani
São Paulo, 28 (AE) - O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp) deu entrada hoje na Justiça Federal em mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra a cobrança da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o Ibama, a taxa, de R$ 3 mil para empresas de grande porte, incide sobre empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Ela deve ser paga em cota única, até o dia 31/03.
Para o sindicato dos transportadores, a medida é inconstitucional porque teria o mesmo objetivo de impostos como o ISS e o ICMS, que já incidem sobre a atividade do transporte. Caso a liminar seja concedida, todas as empresas associadas ao Setcesp serão beneficiadas - mais de 1.000 transportadoras rodoviárias da Região Metropolitana de São Paulo deixarão de pagar a taxa.
A Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA) foi criada pela Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000. Ela está fixada em R$ 3 mil, com desconto de 50% para empresas de pequeno porte e de 90% para microempresas. Contra a cobrança da taxa, o sindicato também argumenta que a Lei nº 9.960, ao estipular a cobrança de TFA a partir de 1º de janeiro de 2000 - no mesmo exercício em que foi aprovada e publicada -, fere o princípio da anualidade. Este seria outro motivo para torná-la inconstitucional.
Na liminar, o sindicato pede que os associados que estejam em dia com a entidade sejam desobrigados de recolher a TFA e que o Ibama seja proibido de expedir qualquer autuação ou notificação contra as transportadoras associadas pelo não pagamento da taxa.