Sindicato das patroas ajuda a evitar ações
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2004
Chiara Papali<br> Reportagem Local 
Registrar a empregada doméstica em carteira, não pagar menos que o salário mínimo, obedecer a jornada de trabalho de oito horas diárias e recolher o INSS - essas são as principais recomendações às ''patroas'' para se protegerem de ações trabalhistas. ''Direito de entrar com ação na Justiça todos nós temos, mas se o empregador tem os recibos de pagamentos e férias e de que recolheu o INSS, ele está agindo dentro da lei e fica mais protegido'', afirma a advogada do Sindicato Patronal das Donas de Casa de Londrina, Edicléa Carvalho de Almeida.
Mas o que parece simples, pode não ser tão fácil assim. A advogada explica que no recibo, por exemplo, não basta constar o valor do salário. ''O recibo pode ser comum, mas os valores têm que estar especificados, como o do vale transporte e do desconto do INSS'', ensina. Segundo a advogada, outro cuidado que a patroa deve tomar é com a jornada de trabalho da empregada doméstica, que normalmente não tem controle de entrada e saída. ''O ideal seria que a empregada trabalhasse oito horas e tivesse duas horas de almoço, mas isso quase não acontece. Neste caso a empregada deveria sair mais cedo'', observa.
O Sindicato Patronal das Donas de Casa de Londrina orienta como contratar e demitir empregados domésticos, mas passa por dificuldades por falta de sócios. ''As patroas ainda não se conscientizaram que é melhor não esperar receber uma ação trabalhista. No sindicato, ela vai receber orientação, ter ajuda para preencher a carteira de trabalho da empregada e até ter defesa por honorários menores no caso de uma ação'', enfatiza a advogada. O sindicato funciona na Rua Piauí, 211, sala 22, Centro de Londrina.


