Curitiba - O Sindicato dos Bingos do Paraná (Sindibingo) entrou ontem com uma nova ofensiva para tentar reabrir as casas no Estado. A entidade propôs uma ação declaratória, com pedido de liminar, para que a Justiça autorize o funcionamento dos bingos independentemente da nulidade, por decreto do governador Roberto Requião (PMDB), da resolução que regulamentava a atividade.
Nessa nova cartada, o advogado do Sindibingo, Luiz Fernando Pereira, está se amparando na Lei Estadual nº 11.035, publicada em 3 de janeiro de 1995, que ''institui normas gerais sobre os sorteios da modalidade denominada Bingo''. Ele entende que essa lei sozinha dá condições dos bingos funcionarem dentro da legalidade.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, já havia declarado esta semana que a lei estadual não teria validade, pois foi publicada em data bem anterior à lei federal, que revogou dispositivo da Lei Pelé, proibindo o funcionamento dos bingos no País.
Pereira rebate a afirmação, argumentando que ''estados e União têm competência concorrente para legislar sobre a matéria'' e, por essa razão, a lei federal não revoga a estadual.
Mas independente das pendengas judiciais, os donos de bingos parecem não estar dispostos a bater de frente com o governo. Em Curitiba, a maioria dos estabelecimentos continuou fechada ontem.
Com respaldo de uma sentença do Tribunal de Justiça (TJ) favorável à empresa Brasmatic Distribuidora de Recreativos Ltda., algumas casas, segundo o sindicato, manteriam as salas de videoloteria off-line. No entanto, o presidente do TJ em exercício, desembargador Vidal Coelho, reconsiderou a sentença do desembargador Oto Luiz Sponholz, e proibiu a operação das máquinas por considerá-las jogo de azar.
O advogado da Brasmatic, Edgar Lenzi, disse que a empresa recebeu com surpresa essa a reconsideração do TJ e ainda está analisando a legalidade e os efeitos dessa decisão para saber que medidas irá adotar. O Sindibingo ainda aguarda resposta de outras duas medidas judiciais. Uma trata-se de agravo regimental contra a decisão do desembargador Octávio Valeixo, que indefiriu mandado de segurança interposto para anular os decretos do governador que proibiram a atividade. A outra é que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5 Região, esclareça a abrangência da liminar obtida junto à 6 Vara Federal do Ceará pela Associação Brasileira de Bingos (Abrabin) que assegura o funcionamento das casas.

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