Curitiba - Mais uma derrota para os bingos do Paraná, que tentam, na Justiça, reabrir suas portas. O juiz substituto da 4 Vara da Fazenda Pública, Jefferson Alberto Johnsson, negou ontem o pedido de liminar interposto pelo Sindicato dos Bingos do Paraná (Sindibingo) na última segunda-feira, para que as autorizações de funcionamento, emitidas pelo Serviço de Loterias do Paraná (Serlopar), fossem consideradas como objeto legal para a manutenção das casas.
O credenciamento dos bingos junto ao Serlopar foi cancelado pela Portaria 009/2003, baixada pelo órgão logo após a edição dos decretos governamentais 1046/03 e 1047/03, que anularam atos do governo anterior, que regulamentavam a atividade.
Em seu despacho, Johnsson alegou que ''cabe ao poder público decidir discricionariamente sobre a conveniência ou não da revogação do ato autorizado''. ''Não há qualquer direito subjetivo à obtenção ou à continuidade da autorização uma vez que o interesse público se sobrepõe ao interesse particular'', continuou.
O argumento dos advogados do Sindibingo na ação foi de que as autorizações expedidas pelo Serlopar se basearam na Lei Estadual nº 11.035, que instituiu as normas de sorteio da modalidade bingo, e não na Resolução nº 27, anulada por decreto. O advogado do Sindibingo, Luiz Fernando Pereira, adiantou que, amanhã, vai entrar com recurso contra a decisão junto ao Tribunal de Alçada (TA).

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