Shopping não deve pagar Cofins sobre aluguéis das lojas
Em um julgamento inédito no Superior Tribunal de Justiça, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que empresas administradoras de shoppings centers não devem pagar a Cofins (Contribuição para financiamento da Seguridade Social) sobre os aluguéis das lojas que administram. De acordo com a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso especial da Jereissati Centros Comerciais S/A., a incidência da Cofins sobre a atividade econômica do administrador do shopping center é uma duplicidade de cobrança que não se pode admitir.
Em face desse entendimento, exigir do administrador do shopping o pagamento da Cofins seria onerar duplamente a relação contratual, onde os esforços são múltiplos para uma finalidade comum: o faturamento, sobre o qual já é paga a Cofins pelos lojistas, concluiu Calmon.
A ministra Eliana Calmon afirmou que os contratos firmados entre os shoppings centers e os lojistas podem ser entendidos como contratos atípicos, pois a finalidade principal da relação é pôr em prática um plano estratégico que mistura produtos e serviços, com vista a um fim comum: rentabilidade pela venda de mercadorias, da qual participam ambos, enfatizou a ministra.





