A juíza da 29ª Vara Cível de São Paulo, Ana Lúcia Freitas Schmidt, condenou o Laboratório Schering do Brasil a indenizar a operária Lindinalva Pereira da Silva, de 26 anos, em 200 salários mínimos por danos morais. No dia 14 de janeiro a operária, que engravidou enquanto fazia uso do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo (drágeas feitas para teste foram vendidas no mercado), deu à luz à menina Vitória.
A sentença, publicada ontem no Diário Oficial, determina ainda que o laboratório fabricante do anticoncepcional pague 13 salários mínimos a Lindinalva, correspondente ao tempo em que ela ficou impossibilitada de trabalhar, em razão da gravidez e do parto.
Com relação à criança, a juíza ordena que Vitória seja inscrita, em 30 dias, em um plano de saúde que inclua assistência odontológica. O laboratório deverá ainda custear a educação da menina até ela complete 24 anos, desde a creche e jardim da infância, fornecendo todo material escolar. Além disso, até que Vitória complete 21 anos, deverá receber do Laboratório Shering do Brasil pensão mensal de um salário mínimo.
Esta é a segunda ação indenizatória envolvendo o episódio do Microvlar inócuo julgada procedente pela Justiça em São Paulo. O advogado da operária, Pedro Ortolani, antecipou que vai recorer ao Tribunal de Justiça pleiteando que a indenização por dano moral seja elevada de 200 para mil salários mínimos.

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