A entrada em vigor do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) em substituição ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) como mecanismo de financiamento para a compra de imóveis, está trazendo à tona a polêmica sobre qual a melhor forma de se registrar as transações de bens imóveis. Enquanto os bancos estão preferindo usar o instrumento particular de compra e venda, os notários estão recomendando a adoção da escritura pública, redigida nos tabelionatos.
O motivo da dúvida ocorre em razão do SFI ter instituído a alienação fiduciária, que permite que os mutuários tenham a posse do imóvel, mas não o direito de propriedade sobre o bem. A polêmica tem como base a alegação dos notários de que segundo a legislação, os instrumentos particulares não podem ser utilizados para definir a alienação fiduciária, ao contrário das escrituras públicas. ‘‘Por segurança estamos recomendando que a alienação seja feita por escritura pública, que inclusive custa mais barato’’, alerta o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar.
Segundo Bacellar, o preço da taxa cobrada pelos notários para a emissão de uma escritura custa R$ 372,90, enquanto os bancos cobram em média R$ 500,00 como taxa de expediente para formalizar os contratos de compra e venda.
Riscos - Bacellar alerta que a alienação fiduciária exige que a operação de compra e venda seja detalhada com precisão, em uma escritura pública redigida por um profissional treinado, o tabelião. Segundo Bacellar, dessa forma, as partes envolvidas na operação e o imóvel, são identificados de forma ideal, eliminando a possibilidade do surgimento de dúvidas legais prejudicarem o direito das partes em uma futura ação judicial sobre a transação. ‘‘O tabelião vai inclusive verificar a existência de ônus que impeçam uma futura transferência de posse da construtora para o mutuário’’, disse.
Segundo o presidente na Anoreg, essa foi justamente a origem dos problemas dos mutuários que compraram imóveis da Construtora Encol. Nesse caso a transação foi baseada em instrumentos particulares de compra e venda mal formulados pelos próprios funcionários da companhia.
A consequência é que os imóveis foram vendidos pela empresa e colocados em garantia de dívidas ao mesmo tempo, o que fez que esses bens fossem bloqueados por credores a partir da falência da Encol. ‘‘A alienação fiduciária foi criada para proteger o capital. Porém, para que a operação seja boa para todas as pessoas, é preciso que ela seja correta e transparente, com o uso da escritura pública’’, afirma Bacellar.

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