São Paulo, 10 (AE)- A arrecadação do INSS com contribuições previdenciárias pagas por prestadores de serviços deve crescer R$ 500 milhões este ano em razão da Ordem de Serviço 203/99, instituída pela Lei 9.711/98, que obriga a retenção de 11% do faturamento destas empresas. A estimativa é do diretor de Arrecadação e Fiscalização do INSS e presidente substituto do órgão, Luiz Alberto Lazinho, que participou hoje de palestra no Hilton Hotel, em São Paulo, promovida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado (Sescon). Ele esclareceu, entretanto, que a medida, em vigor desde o início de fevereiro, não traz ônus financeiros adicionais às empresas prestadoras de serviços.
A expectativa de crescimento da arrecadação é explicada pela aumento da formalização do setor. "As empresas serão obrigadas a recolher as contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e, consequentemente, a dar informações sobre seus quadros de empregados", sustentou. "Pretendemos fazer um cerco geral aos prestadores de serviços e identificar o número de trabalhadores dessas empresas." A retenção de 11% recai sobre o valor da fatura do serviço prestado. O recolhimento da contribuição previdenciária é feito antecipadamente pelo contratante em nome da empresa contratada.
O presidente substituto do INSS explicou que a medida também não implica ônus adicional para o contratante do serviço, já que o montante recolhido é descontado do valor do serviço a ser pago à empresa contratada. Esta, por sua vez, pode fazer um encontro de contas com o INSS e descontar os 11% retidos do valor a ser recolhido mensalmente com contribuições previdenciárias dos empregados pelo prestador de serviços.
O diretor-financeiro do Sescon, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, alertou para o risco de a medida ser mal-interpretada e dar margem a aumentos indevidos na prestação de serviços. "É importante deixar claro que não houve aumento de encargos para as empresas, mas apenas uma transferência da responsabilidade pelo recolhimento da contribuição", afirmou. Ele criticou a Ordem de Serviço 203/99 por ser "genérica" e não especificar quais os contratos de cessão de mão-de-obra e de empreitada que estão sujeitos à aplicação da lei.

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