São Paulo, 11 (AE) - Deve sair na Quarta-Feira de Cinzas a primeira sentença de pronúncia (que manda o réu a julgamento pelo júri popular) do motoboy Francisco de Assis Pereira no processo que envolve o assassinato de Selma Ferreira Queiroz, em junho. A decisão cabe ao juiz presidente do 1º Tribunal do Júri da Capital, José Rui Borges. O motoboy, conhecido como "maníaco do parque", está denunciado por homicídio qualificado, ocultação e vilipêndio de cadáver e atentado violento ao pudor. A acusação, a cargo do promotor Edilson Mougenot Bonfim, sujeita Pereira a penas variáveis entre 20 a 46 anos de prisão.
A sentença de pronúncia é a decisão que, após a coleta de provas no processo, acolhe parcial ou totalmente a denúncia e manda o réu a júri popular. Para a pronúncia, a lei exige apenas que haja prova da materialidade (existência) do crime e suficientes indícios de autoria contra o réu. O promotor Mougenot Bonfim já ofereceu seis denúncias por homicídios triplamente qualificados (emprego de meio cruel, dissimulação e motivação torpe) e outros crimes contra o motoboy. A polícia ainda não concluiu três inquéritos envolvendo vítimas fatais. Todas teriam sido atraídas pelo acusado para o Parque do Estado, onde foram violentadas e mortas.
No processo sobre a morte de Selma, os psiquiatras concluíram que o maníaco é semi-imputável, isto é, um fronteiriço entre a linha da normalidade e da loucura. Entretanto, os jurados gozam de soberania e caberá a eles aceitar ou rejeitar a conclusão dos psiquiatras. Se forem acolhidas, o réu será beneficiado, pois terá a pena aplicada reduzida de um a dois terços. Mas o juiz tem o poder de converter a pena eventualmente aplicada em medida de segurança, consistente em internação em casa de custódia e tratamento. Nesse caso, a medida de segurança poderá prolongar-se indefinidamente, pois a suspensão só ocorre quando os peritos concluírem que o internado está reabilitado, não oferecendo mais perigo à sociedade.

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