Servidora tem licença em caso de adoção
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quinta-feira, 10 de março de 2016
Folhapress 
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ontem que a servidora pública que adotar uma criança terá direito aos mesmos direitos previstos para as que tiverem filhos. Para os ministros, não há princípio constitucional que justifique estabelecer diferenças entre a licença-adotante e a licença-maternidade. Agora, as servidoras terão direito a licença-adotante de até 120 dias, prorrogáveis por mais dois meses. Segundo as regras do serviço público, a licença da mãe adotiva era de 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias, enquanto as mães biológicas têm direito a um afastamento do trabalho de 180 dias.
A situação do setor privado permanecerá a mesma, sendo que mães biológicas e adotantes têm direito de licença remunerada de 120 dias. O afastamento pode ser estendido caso a empresa faça adesão a um programa do governo de incentivos fiscais.
Os ministros discutiram o recurso de uma servidora que teve direito a 30 dias de licença, que foram prorrogados por mais 15 dias, porque adotou uma criança de 1 ano. "A chegada da criança produz substancial impacto na vida da mãe adotante", disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.


