Brasília- Dez anos depois, a Justiça veio no valor de R$ 50 mil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), ligada à Secretaria de Saúde de São Paulo, a pagar indenização por danos morais a uma servidora demitida sem justa causa, em 1997, por ter contraído o vírus da Aids.
O valor da indenização, R$ 50 mil, é 14 vezes maior do que o estipulado pelo Tribunal de Justiça do Estado, de R$ 3.600,00 - equivalente a 10 vezes o salário da servidora, contratada como visitadora sanitária. As circunstâncias da demissão foram a razão central para o aumento da indenização.
C.A.P. estava grávida à época e descobriu que tinha Aids quando fazia o exame pré-natal. O marido fez exame de sangue e também descobriu ser portador do vírus. O filho do casal acabou nascendo com o vírus.
A secretaria só foi informada da Aids quando a servidora tentava sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que podia fazer por ser portadora dO HIV. Como havia erros nos depósitos, a secretaria foi notificada. Apesar do filho recém-nascido e de enfrentar a doença, a Secen a demitiu.

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