Otávio Magalhães/AE
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‘‘Perfil social’’Silvio Viola (e) Marco Aurélio Monteiro de Barros, mostram modelo de formulário que deverá ser preenchido pelos moradores do Edifício Palace II Os moradores do edifício Palace II devem receber suas indenizações no máximo em seis meses. A promessa foi feita ontem, no Rio de Janeiro, pelos advogados Silvio Viola e Marco Aurélio Monteiro de Barros, especialistas em responsabilidade civil e contratados pela Construtora Sersan para avaliar os danos materiais e morais dos proprietários e moradores dos 176 apartamentos do Palace II, na Barra da Tijuca, que desabou, matando oito pessoas. Monteiro de Barros admitiu que algumas famílias podem ser ressarcidas em menos de 20 dias. ‘‘As que tiveram algum parente morto na tragédia vão ter prioridade’’, disse.
Ontem os moradores começaram a preencher formulários com dados pessoais e a relação dos bens que estavam nos apartamentos. Eles deviam anotar o suposto valor de cada item relacionado. Segundo Monteiro de Barros, as informações detalhadas nos formulários servirão para fazer um perfil social dos moradores.
O documento tem quatro folhas e pergunta, entre outras coisas, se o morador é sócio de algum clube e se tem seguro de vida. O último tópico deixa um espaço para ‘‘outras informações que julgue necessária à formalização do acordo’’. Uma delas, segundo os advogados, refere-se à despesa com medicamentos e internações de moradores que sofreram problemas de saúde após a destruição do prédio, que foi implodido no dia 28. Após a devolução dos formulários, os advogados vão estudar os casos ‘‘um a um’’, como disse Viola.
Fechado o acordo, os formulários serão encaminhados à Sersan, responsável pelo pagamento das indenizações com cheques nominais. A possibilidade de algum morador receber outro apartamento em troca do dinheiro também está sendo estudada. De acordo com Monteiro de Barros, a idéia é de liquidar a dívida com homologação judicial e a fiscalização do Ministério Público. Monteiro de Barros comentou que a maior dificuldade para a concretização do acerto diz respeito aos danos morais dos moradores do Palace II. ‘‘O critério é subjetivo, mas é evidente que os parentes dos mortos são casos à parte.’

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