Londrina - Procurando o que poderia ter acontecido para ter sido declarado morto, o montador de móveis Marcos Rogério da Costa conseguiu o documento da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (Acesf) de identificação de óbito, que constava como declarante de sua morte uma pessoa com parentesco identificado como ''conhecida'', e profissão ''religiosa'' com as iniciais C.P.R.
O superintendente da Acesf, José Roberto Damiano, garantiu que o documento de informação de óbito (necessário no cartório para fazer a certidão) só é feita com ''algum'' documento original do falecido em mãos.
A primeira falha do processo ocorreu entre o corpo ter sido liberado do Corpo de Bombeiros para a Acesf. No relatório do bombeiros, um homem de mesmo nome, de 42 anos, tinha falecido de morte natural, em frente ao mercado Shangri-lá.
O sargento do 3º Grupamento do corpo de bombeiros, Valmir Alexandre, garantiu que, se os dados do falecido estavam no relatório, o corpo estava com documentos. ''Se o corpo não tem documentos, ele é enviado para a Acesf como 'identidade ignorada'''. Na Acesf, porém, o superintende alega que, se o corpo estivesse com documento, o número estaria na informação de óbito.
Para liberar o enterro do homônimo de Marcos Costa, a religiosa declarante trouxe a certidão de casamento do montador, e disse que era do falecido, de 42 anos, que era catador de reciclados, tinha um filho - informações que não batem com as do montador, que na época tinha 27 anos.
''Se ela não tivesse trazido o documento original, não teríamos liberado o corpo. A Acesf ficou com esse corpo mais de 30 horas, esperando um familiar. Chegou essa religiosa, com um documento original, nós liberamos o corpo.'' Para o superintendente da Acesf, o procedimento foi ''normal''. ''Quem errou foi a declarante, que reconheceu o corpo, deu as informações mas trouxe o documento de outra pessoa. Ela quem deve responder por isso.''
O problema, segundo o advogado do caso, Eliezer Machado de Almeida, é que qualquer pessoa, sem explicar o motivo, pode ter acesso a registros públicos, como certidão de nascimento, casamento ou óbito - desde que pague uma taxa no cartório.
Provavelmente a religiosa achou o cartório onde Marcos Costa casou, pediu uma cópia original da certidão e levou para liberar o corpo para o enterro, achando que era a certidão do Marcos que ela conhecia pela instituição.
A Toca de Assis alegou que a religiosa não faz mais parte da casa, e que não poderia comentar o assunto.(P.B.O.)

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