Serão acolhidos casos com valor de até R$ 10,8 mil
O Juizado Especial Previdenciário vai acolher processos cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos (R$ 10,8 mil). Segundo dados da Justiça Federal do Paraná, 70% das ações previdenciárias que ingressam hoje no Estado podem ser direcionadas ao juizado especial.
Além de garantir agilidade ao processo, isso significa que os juizados especiais devem desafogar o volume de trabalho nas demais varas federais no Paraná. Com o redirecionamento de uma parcela dos casos, será possível atender melhor as partes.
Na avaliação do juiz federal Fernando Quadros da Silva, uma das vantagens do juizado especial é que contra a decisão por ele tomada só cabe um tipo de recurso. A parte derrotada somente pode encaminhar recursos à Turma Recursal. O caso deixa de ser encaminhado para a sede da 4a Região do TRF, em Porto Alegre.
Um processo convencional, como vem sendo feito atualmente, pode durar 1 ou 2 anos no Tribunal Federal. Pelos juizados especiais eles levam 90 dias e, se for o caso, mais um mês na fase de recursal.





