São Paulo- A 4 Vara Criminal de Goiânia acatou ontem o pedido de progressão de regime fechado para semi-aberto para a ex-empresária Vilma Martins Costa, 51 anos, condenada em 2003 pelo sequestro de duas crianças, criadas como seus filhos legítimos, e por falsidade ideológica.
Vilma foi condenada por subtrair de uma maternidade de Brasília, em 1986, Pedro Rosalino Bráulio Pinto, o Pedrinho, que criou como Osvaldo Martins Borges Júnior. Em 1979, ela levou Aparecida Fernandes Ribeiro da Silva registrada depois como Roberta Jamilly Martins Borges de uma maternidade de Goiânia.
O juiz Wilson da Silva Dias disse ter concedido a progressão de regime porque a condenada atende os dois requisitos previstos em lei: cumpriu um sexto da pena a que foi condenada (de 15 anos e nove meses) e, segundo documento do CPP (Centro de Prisão Provisória), onde está presa, tem bom comportamento.
Apesar do benefício, ela cumprirá a pena em uma ala separada na Casa do Albergado por tempo integral e não poderá deixar o local sem autorização judicial. ''Posteriormente, analisarei o outro pedido da defesa dela, de indulto. Trata-se de uma espécie de perdão da pena, já que ela alega ser portadora de doença grave. Esse pedido ainda não foi analisado porque falta um parecer do Ministério Público.''
O magistrado informou que poderá autorizar a saída da ex-empresária da Casa do Albergado caso ela comprove a existência de trabalho externo, a matrícula de ensino regular ou a necessidade de tratamento médico. Entre outros problemas de saúde, Vilma sofre de aneurisma cerebral.
Nesse caso, ela deverá morar no endereço declarado, relacionando-se bem com familiares, não se mudar sem prévia comunicação ao juiz nem se ausentar da comarca sem autorização, ter um trabalho honesto e bom comportamento social.

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