Sentença inocenta Márcio Cantoni de apropriação indébita qualificada
O processo está relacionado ao Grupo Cantoni, alvo de investigações de suposto esquema fraudulento contra vítimas de acidentes de trânsito
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 18 de agosto de 2022
O processo está relacionado ao Grupo Cantoni, alvo de investigações de suposto esquema fraudulento contra vítimas de acidentes de trânsito
Reportagem local 
O juiz Ernani Scala Marchini absolveu os réus Márcio Rodrigo Cantoni, Thaisa Cristina Cantoni França, Rafael Lucas Garcia, Robson Sakai Garcia, Denis Okamura e Rafael Tadeo dos Santos em um dos 11 processos relacionados ao Grupo Cantoni.
Eles eram acusados pelo crime de apropriação indébita qualificada. O processo está relacionado ao Grupo Cantoni, que foi alvo de uma série de investigações de um suposto esquema fraudulento contra vítimas de acidentes de trânsito que buscavam obter a liberação do Seguro Dpvat (Seguro de Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Segundo o promotor Jorge Fernando Barreto da Costa, que ofereceu a denúncia que resultou em vários processos contra os membros do grupo, a absolvição atingiu apenas um dos 11 processos relacionados ao caso. Em sete deles houve a condenação e em dois deles a sentença ainda não saiu e um está na fase de alegações finais.
“A pena irrogada ao réu Márcio alcança 58 anos, 7 meses e 24 dias, além da multa”, destacou o promotor, se referindo à soma de todas as condenações.
Costa encaminhou a relação das sentenças em que Márcio Cantoni foi condenado e a maior das penas foi sentenciada pela juíza Cláudia Andrea Bertolla Alves, na 5ª Vara Criminal de Londrina, que prevê pena de reclusão por 11 anos em regime fechado. Foi ela que também deferiu o pedido de progressão de pena a Márcio.
De acordo com o MPPR (Ministério Público do Paraná), a Cantoni Revisões “identificava e atraia as vítimas, entrava com ações judiciais em nomes delas pedindo indenizações do seguro obrigatório, mas o dinheiro não era repassado às vítimas, mas sim, dividido entre os integrantes da quadrilha”, apontou Ação Civil Pública. O MPPR apontou que “mais de 500 pessoas teriam sido vítimas do esquema.”
Marcio Cantoni teve a prisão decretada em 2016, quando estava morando nos Estados Unidos e passou a integrar a lista de procurados da Interpol até ter sido preso em Miami, no final de 2018.
Após conseguir um habeas corpus, Cantoni foi preso novamente em janeiro de 2020, em um resort, no interior de Minas Gerais. Ele foi localizado pela Polícia Civil e teria oferecido R$ 5 mil aos policiais para não ser preso, o que fez ser detido por corrupção ativa, porte de documentos falsos e uma pequena porção de drogas para consumo pessoal. Hoje ele responde aos processos em liberdade.
O advogado de Márcio Cantoni, Fábio Augustos Colauto Gregório, afirmou que “o Dr. Jorge, com todo respeito e admiração, está sendo ingênuo, pois sabe que as sentenças condenatórias podem e serão reformadas pelo Tribunal de Justiça, pois não há uma prova que incrimine o Márcio.” Gregório recorreu de todas as sentenças que foram em desfavor a seus clientes. Além de Márcio, ele representa Thaisa Cristina Cantoni França e Antônio Cantoni.
De acordo com Gregório, a tendência é que Márcio seja absolvido pelo mesmo juiz que já o absolveu anteriormente, Ernani Marchini. “Independente do juiz que julgar o caso, obviamente, com exceção da dra. Cláudia Bertolla Alves, vai inocentá-lo porque definitivamente não há provas que incriminam o Márcio”, garantiu o advogado.
“A dra. Cláudia, com toda a admiração que eu tenho à pessoa dela e à sua função, julgou o caso por uma convicção subjetiva e não objetiva através das provas. Ela afirmou sua convicção em uma presunção e não nas provas e em todas as testemunhas ouvidas e à prova documental presente nos autos. Por isso digo e reafirmo que, com exceção dela, qualquer magistrado que julgar estes processos irá inocentar o Márcio”, afirmou o advogado.
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