Senado vota hoje projeto sobre tortura
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quarta-feira, 02 de abril de 1997
Agência Estado 
BRASÍLIA - O Senado vota hoje, em regime de urgência, o projeto que tipifica como crime a tortura física e moral, proposto pelo governo em agosto de 1994. Foi preciso os senadores compartilharem a indignação provocada no País pela violência da Polícia Militar de São Paulo para que fosse retomada a votação da proposta aprovada pelos deputados em maio do ano passado. A iniciativa de pedir urgência foi do presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA).
Os senadores aprovaram ontem parecer do relator Ramez Tebet (PMDB-MS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sem discutí-lo. O debate foi adiado para o plenário. Tebet lembra no parecer que não existe na legislação brasileira definição de crime de tortura, apesar de ser considerado um crime hediondo pela Constituição.
Ao suprir essa brecha, o projeto relaciona práticas que passam a ser consideradas como crime de tortura. Estão entre elas a violência praticada pelos PMs de São Paulo. Ou seja, submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Para o relator, a existência de uma lei pode intimidar a violência dos policiais, mas não é suficiente para mudar o quadro de intimidação e agressividade existente hoje no País.
Será que aqueles policiais agiriam com menos requinte de crueldade se a lei já estivesse em vigor?, questionou. Segundo ele, a crueldade seria a mesma, já que procedimentos desse tipo decorrem da falha na formação das corporações policiais. É preciso educar, selecionar melhor os policiais para evitar que fatos como o de São Paulo se repitam, defendeu. Ramez Tebet disse que acha pouco nesse episódio a aplicação da lei contra tortura, porque entende que houve, na realidade, um homicídio qualificado, punido com 30 anos de prisão. A pena máxima pela prática de tortura é de 16 anos. Se for praticada por policiais, a pena pode ser aumentada em até um terço e chegar a 21 anos.
São ainda considerados crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa e em razão de discriminação racial ou religiosa.


