Brasília - O Senado Federal se manifestou contrário à possibilidade de aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika. Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), por meio da Advocacia do Senado, alega que o aborto nessas circunstâncias "diz respeito a um dissenso moral profundo", sobre o qual dificilmente os parlamentares vão adotar uma "uniformidade de posições".

Para o Senado, a "repulsa ao aborto está profundamente arraigada na cultura brasileira". A argumentação foi apresentada no âmbito da ação movida pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que pede o direito de aborto para mulheres infectadas pelo vírus. O Senado foi intimado pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, a se manifestar.
Nesta semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia defendido o aborto para mulheres infectadas, sob a alegação de que a continuidade da gestação nesses casos representa risco "à saúde psíquica da mulher". Já a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende os interesses do governo federal, sustenta que a interrupção da gestação "seria frontalmente violadora ao direito à vida".

Na avaliação do Senado, os fetos com microcefalia "são geralmente viáveis, embora possuam uma má-formação que lhes causará transtornos em sua vida". "Não parece razoável demandar o sacrifício de nascituro viável para socorrer a necessidades e inseguranças, embora graves, da gestante, porque essas necessidades podem vir a ser superadas com o tempo, enquanto que a perda da vida humana jamais se supera", diz o texto.

FORÇA PERSUASIVA - A Advocacia do Senado alega que parlamentares que buscam mudanças na legislação sobre o aborto "jamais contaram com força persuasiva suficiente para convencer em número suficiente os seus pares". "Portanto, as disposições do Código Penal relativas ao ponto em discussão ainda vigem, passados mais de setenta e cinco anos de sua edição, não por mera omissão ou distração, mas pela vontade da maioria do Congresso Nacional", sustenta a Advocacia do Senado Federal.
O Senado ainda se posiciona, portanto, a favor da manutenção da legislação vigente, que permite aborto apenas em casos em que a gestante corre risco, em gestação decorrente de estupro e em situações comprovadas de anencefalia.

POLÍTICA LEGISLATIVA - Para o Senado Federal, a controvérsia deve ser resolvida no âmbito legislativo. "O pedido formulado na presente demanda (ao Supremo Tribunal Federal) é fruto da tentativa de conversão em linguagem de direitos de uma pretensão que, a rigor, ainda pertence ao campo da política legislativa criminal", diz a Advocacia do Senado Federal. "É dever da Advocacia do Senado posicionar-se no sentido da defesa da legislação vigente, a entender que, enquanto não alterada pela via legislativa, a norma impugnada conta com o respaldo institucional do Parlamento."

Para a Advocacia do Senado Federal, o aborto não é "comprovadamente eficaz" no sentido de preservar psicologicamente a saúde da mãe. "A despeito

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