Senado discute regulamentação dos precatórios na próxima semana
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quinta-feira, 19 de agosto de 1999
Por Rosa Costa 
Brasília, 20 (AE) - As primeiras medidas para impedir a cobrança de sentenças judiciais milionárias - os precatórios - começam a tramitar no Congresso na semana que vem. As novas regras incluídas numa medida provisória do governo - já em tramitação - procuram fechar as brechas da legislação sobre desapropriações urbanas e rurais. Serão proibidos os cálculos de juros de cascata, como também o pagamento do "lucro cessante" sobre áreas incapazes de gerar ganhos, como terrenos baldios, florestas nativas, ou de áreas públicas.
Analisados nos últimos dias por técnicos do governo, do Senado e por representantes do Ministério Público, a MP, que agora passa a ser tratada como um projeto de conversão, é parte de um pacote que será complementado com uma proposta de emenda constitucional, um projeto de lei complementar e vários projetos de lei ordinária. A emenda constitucional vai propor o parcelamento do pagamento dos precatórios de 8 a 10 anos, além de incluir nas disposições transitórias a suspensão dos processos judiciais em andamento, enquanto a legislação estiver sendo alterada.
A idéia, de acordo com os técnicos do Senado, é impedir que a União, Estados e municípios continuem tendo que pagar indenizações por desapropriações em valores fixados muitas vezes milhares de vezes acima do preço do mercado. O relator do projeto de conversão, deputado Carlos Melles (PFL-MG), disse ao presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que apoiou as medidas. Pelo texto, extingue-se em cinco anos o direito de propor ação de indenização por desapropriação, bem como ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do poder público. A expectativa de ACM é ter as mudanças em vigor já no próximo mês.
O projeto de conversão dá o primeiro passo para impedir a total desregulamentação existente hoje com relação à escolha dos peritos judiciais nas desapropriações urbanas e rurais: no primeiro caso, os laudos da avaliação e pericial terão que ser elaborados por engenheiro civil, como Anotação de Responsabiidade Técnica (ART) e os métodos deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O projeto de lei vai informar ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) sobre outros requisitos que terão que ser atendidos pelos peritos. As avaliações de despropriações rurais terão que ser feitas por agrônomos.
O estudo feito no Senado sobre as sentenças judiciais em valores abusivos constatou que a jurisprudência dos tribunais "não revela nenhum compromisso com o ideal de Justiça, permitindo que os cálculos e a incidência de juros e de juros sobre juros transformem indenizações pretensamente justas em assaltos criminosos aos cofres públicos".
Os principais pontos do projeto de conversão são os seguintes: - Veda juros sobre juros - Define as hipóteses de ocorrência dos juros moratórios - Exlui o pagamento da cobertura vegetal - de áreas nativas, por exemplo - que já se encontra previsto no valor da terra nua. - Determina uso de método de avaliação de precisão rigorosa. - Manda o Incra implantar um banco de dados de negócios realizados com terras rurais para o balizamento das avaliações. - Tipifica como crime o desvio de verba orçamentária para o pagamento de precatórios judiciais. - Proíbe expressamente a avaliação de benfeitorias pelo método do custo de reposição ou de reprodução. - As indenizações decorrentes de desapropriações determinadas pela existência do trabalho escravo ou de crime contra o meio ambiente ficarão retidas até o pagamento final de multas, perdas e danos, custos sociais, econômicos, custas judiciais e outros encargos. - Proíbe o pagamento pela Fazenda Pública de danos eventuais ou lucros cessantes em potencial. - É vedada expressamente a capitalização de juros, em todas as suas formas, ainda que seja em acumulação de juros vencidos, para efeito de cálculos de contas judiciais.


